Professor temporário tem direito ao piso nacional do magistério, decide STF
STF reconheceu que professores temporários da educação básica pública também têm direito ao piso nacional do magistério.
Imagem ilustrativa
O Supremo Tribunal Federal decidiu que professores contratados temporariamente pela Administração Pública (Municípios e Estado) também têm direito ao piso nacional do magistério previsto na Lei Federal nº 11.738/2008.
A decisão foi tomada no Tema 1308 da repercussão geral, que trata da incidência do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica aos servidores contratados temporariamente.
O entendimento é relevante porque afasta a ideia de que o piso nacional seria exclusivo dos professores efetivos integrantes da carreira. Para o STF, a natureza temporária do vínculo não impede, por si só, o reconhecimento do direito ao piso.
Na prática, professores temporários contratados por estados e municípios devem observar se o vencimento recebido respeita o valor proporcional do piso nacional, considerando a jornada efetivamente cumprida.
A análise exige atenção aos contracheques, contratos, editais de
seletivo, carga horária, legislação local e eventual prescrição das
parcelas vencidas.
Fonte: STF, Tema 1308.
Professor temporário