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Insalubridade de ACS e ACE deve observar corretamente a base de cálculo

TST decide que além do direito ao adicional, ACS e ACE devem verificar se a base de cálculo utilizada pelo Município está correta.

Publicado em: 06/05/2026 Por: Barbosa & Lima Advogados Associados

Insalubridade de ACS e ACE deve observar corretamente a base de cálculo
O pagamento do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias não envolve apenas o reconhecimento do direito à parcela. Também é necessário verificar se a base de cálculo utilizada pelo ente público está correta.

O TST consolidou entendimento de que, a partir da vigência da Lei Federal nº 13.342/2016, o adicional de insalubridade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias deve ser calculado com base no vencimento ou salário-base, conforme o art. 9º-A, § 3º, da Lei Federal nº 11.350/2006.

O ente público pode estabelecer base de cálculo em valor superior, mas nunca inferior ao vencimento ou salário-base.

Na prática, muitos municípios ainda realizam o pagamento sobre o salário mínimo, sobre valor inferior ou sem observar corretamente a evolução legislativa da categoria.

Para verificar eventual diferença, é necessário analisar contracheques, fichas financeiras, data de admissão, regime jurídico, legislação local e histórico de pagamento da parcela.

Fonte: TST, Tema 306
Agente de saúde

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