Justiça determina bloqueio de mais de R$ 10,5 milhões dos juros do FUNDEF em Monte Alegre do Piauí
Decisão surge em meio à tentativa de negociação, muda o cenário da discussão e fortalece a luta pelo repasse de 60% dos juros do FUNDEF aos profissionais do magistério
Justiça manda bloquear valores dos juros de Monte Alegre do Piauí
A Justiça deferiu pedido de tutela de urgência em Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Monte Alegre do Piauí (SINDSEMMA), por meio da assessoria jurídica do escritório Barbosa & Lima Advogados Associados, e determinou o bloqueio dos valores correspondentes aos juros do precatório do FUNDEF do Município de Monte Alegre do Piauí.
A decisão determina o bloqueio da quantia de R$ 10.519.224,11, correspondente aos juros de mora/SELIC recebidos pelo Município em razão do precatório do FUNDEF.
A decisão não bloqueia o valor principal do precatório, que permanece livre para rateio imediato aos profissionais do magistério. O bloqueio recai apenas sobre os juros, que são justamente a parcela discutida na ação judicial.
Na prática, a decisão muda o cenário da discussão.
Os juros do FUNDEF, que vinham sendo tratados pela gestão municipal como parcela fora da base de cálculo dos 60% destinados aos profissionais do magistério, passam agora a estar judicialmente protegidos, até que o Poder Judiciário defina, de forma definitiva, sua correta destinação.
Apenas os juros foram bloqueados
A decisão judicial determinou o bloqueio somente dos valores correspondentes aos juros do precatório do FUNDEF.
O valor principal não foi bloqueado.
Isso significa que a parte incontroversa permanece livre para que o Município encaminhe o projeto de lei, organize os cálculos e realize o rateio imediato aos profissionais do magistério.
Portanto, a liminar não impede o pagamento do FUNDEF.
Ela apenas preserva os juros, que são justamente a parcela discutida na ação judicial.
O que estava em discussão?
O Município de Monte Alegre do Piauí recebeu valores decorrentes do precatório do FUNDEF, referente às diferenças de complementação da União ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
No entanto, ao encaminhar projeto de lei para tratar do rateio, a gestão municipal considerou apenas parte dos valores para pagamento aos profissionais do magistério, excluindo os juros da base de cálculo dos 60%.
O SINDSEMMA, por sua vez, defende que essa exclusão é ilegal.
A tese sustentada na Ação Civil Pública é objetiva: os juros do precatório do FUNDEF também integram a receita recebida pelo Município e devem seguir a mesma destinação do valor principal: 60% para os profissionais do magistério e 40% para manutenção e desenvolvimento da educação.
Em outras palavras: os juros não podem ser tratados como dinheiro livre da Prefeitura.
Por que a decisão é importante?
A decisão é importante porque impede que os valores dos juros sejam movimentados, utilizados, transferidos ou destinados a outras finalidades antes da definição judicial da controvérsia.
Esse era exatamente o risco apontado pelo Sindicato na ação.
Se os valores fossem utilizados antes do julgamento final, a recomposição posterior poderia se tornar extremamente difícil, prejudicando diretamente os profissionais do magistério que têm direito ao rateio.
Com o bloqueio, os valores ficam preservados.
A liminar não encerra o processo, mas garante que o dinheiro permaneça protegido enquanto a Justiça analisa o mérito da discussão.
E a negociação?
É importante esclarecer esse ponto com responsabilidade.
Antes da decisão judicial, existia uma tentativa de negociação entre o Sindicato e a gestão municipal. Essa tentativa surgiu porque o Município havia se negado, inicialmente, a reconhecer o direito dos profissionais do magistério ao repasse de 60% dos juros do FUNDEF.
Depois, a gestão sinalizou uma proposta parcial: repassar 50% dos juros.
Essa proposta foi levada a uma reunião consultiva com os beneficiários. Naquele momento, diante do receio de que uma ação judicial pudesse demorar, a maioria dos presentes manifestou apoio à proposta de 50%.
Contudo, o cenário agora é outro.
O acordo ainda não foi formalizado pela gestão municipal, não foi assinado pelo Sindicato e ainda dependeria de deliberação própria em assembleia.
Além disso, a decisão judicial de bloqueio altera profundamente o equilíbrio da discussão.
Se antes havia o temor de que os valores fossem utilizados rapidamente pela gestão, agora existe uma ordem judicial preservando os juros do FUNDEF.
Isso fortalece a posição da categoria e reduz a urgência de aceitar uma composição em patamar inferior ao que vem sendo defendido judicialmente.
O que o Sindicato defende?
O papel do SINDSEMMA é lutar pelo melhor resultado possível para a categoria.
O Sindicato não ingressou com a ação para criar conflito institucional, mas para proteger os direitos dos profissionais do magistério, aposentados, pensionistas e sucessores que fazem jus ao rateio dos recursos do FUNDEF.
A proposta de 50% pode ter sido compreendida pela categoria como alternativa em um momento de insegurança que os professores enfrentavam.
Mas, com a liminar de bloqueio, a categoria passa a ter uma nova realidade jurídica: os valores estão preservados e a tese dos 60% ganhou força dentro do próprio processo judicial.
Por isso, a orientação é de prudência, união e firmeza.
A categoria deve aguardar os próximos passos da gestão municipal, especialmente quanto ao eventual encaminhamento de novo projeto de lei à Câmara Municipal, agora considerando a existência da decisão judicial e a tese defendida pelo Sindicato.
O Município ainda será intimado
Embora a decisão já conste nos autos do processo, o Município ainda deverá ser formalmente intimado para cumprimento.
A partir da intimação, a ordem judicial seguirá seus trâmites próprios, inclusive quanto à indicação da conta sobre a qual o bloqueio deverá recair.
O mais importante, neste momento, é compreender que a decisão já mudou o cenário político e jurídico da negociação.
Os juros do FUNDEF não podem mais ser tratados como simples objeto de conveniência administrativa. Há uma decisão judicial determinando sua preservação.
A luta sempre foi pelos 60%, como prevê o acervo normativo
A liminar reforça a tese de que os juros do FUNDEF não podem ser separados da finalidade constitucional da educação.
O entendimento defendido pelo Sindicato é que, uma vez recebidos pelo Município em razão do precatório do FUNDEF, os juros integram a receita vinculada e devem seguir a mesma lógica do principal.
Assim, a luta permanece:
60% dos valores aos profissionais do magistério.
40% para manutenção e desenvolvimento da educação.
Transparência, cálculo correto e participação da categoria em todo o processo.
O que entende a assessoria jurídica do processo
Em pronunciamento, o advogado Joel Carlos Barbosa, disse que:A decisão representa um marco importante para os profissionais do magistério de Monte Alegre do Piauí e do Brasil. O Poder Judiciário reconheceu a urgência da preservação dos juros do FUNDEF, justamente para impedir que valores milionários fossem movimentados antes da definição da sua correta destinação. Sempre defendemos que os juros seguem a finalidade constitucional do principal e que os 60% devem alcançar também essa parcela.A advogada Jéssica Lima explicou sobre a insegurança dos professores em recepcionar a eventual proposta do município:
A proposta de 50% foi discutida em um cenário de insegurança. Agora, com a liminar de bloqueio, o cenário mudou. Não cabe ao escritório impor decisão à categoria, mas cabe orientar juridicamente. E a orientação, neste momento, é clara: a categoria deve aguardar, com serenidade e firmeza, que a gestão municipal apresente uma solução compatível com a decisão judicial e com o direito dos profissionais do magistério aos 60%.
Uma decisão não encerra a luta, mas muda o jogo
A decisão é liminar e o processo continuará tramitando.
Mas ela representa um passo decisivo.
O bloqueio impede que os juros sejam tratados como verba comum e preserva o resultado útil da ação judicial movida pelo Sindicato.
Por isso, o momento é de atenção, unidade e responsabilidade.
A categoria deve acompanhar os próximos passos, manter-se informada pelos canais oficiais do Sindicato e compreender que a atuação judicial tem exatamente esse objetivo: proteger o direito coletivo e buscar o resultado mais justo para quem trabalhou na educação municipal no período do FUNDEF.
FUNDEF é educação.
Juros do FUNDEF também são receita vinculada.
E a luta do Sindicato sempre foi para que 60% sejam destinados aos profissionais do magistério.
Professor
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