Artigo dos sócios do Barbosa & Lima sobre insalubridade de ACS e ACE é publicado na Revista da Escola Judicial do TRT-22
Você sabe sobre qual valor deve ser calculada a insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias?
Imagem ilustrativa
A pergunta parece simples, mas envolve uma discussão que pode fazer diferença diretamente no contracheque de milhares de profissionais em todo o país.
Nesta sexta-feira, 18 de setembro de 2026, foi lançada uma nova edição da Revista da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (EJUD22). Entre os trabalhos publicados está o artigo “Adicional de Insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e sua Base de Cálculo”, de autoria dos advogados Joel Carlos Rodrigues Barbosa e Jéssica de Souza Lima, sócios do Barbosa & Lima Advogados Associados.
O estudo está disponível a partir da página 37 da revista.
Afinal, a insalubridade deve ser calculada sobre qual valor?
Esse é um dos pontos centrais da discussão.
Desde 2016, a Lei nº 11.350/2006 estabelece regra específica segundo a qual o adicional de insalubridade dos ACS e ACE deve ser calculado sobre o vencimento ou salário-base do profissional.
O assunto ganhou ainda mais importância com a evolução da jurisprudência. No Tema 306, o Tribunal Superior do Trabalho reafirmou que, a partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, o adicional de insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias deve ser calculado justamente sobre o vencimento ou salário-base.
Além disso, em relação aos Agentes Comunitários de Saúde, o TST firmou no Tema 118 o entendimento de que, desde a mesma alteração legislativa, existe direito ao adicional de insalubridade em grau médio em razão dos riscos inerentes à atividade, independentemente de laudo técnico pericial.
A própria Constituição Federal passou a assegurar expressamente aos ACS e ACE, após a Emenda Constitucional nº 120/2022, o adicional de insalubridade em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas.
Da atuação prática para a produção jurídica
O tema escolhido para o artigo está diretamente ligado a uma realidade vivenciada diariamente por Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias: o reconhecimento correto de seus direitos e a forma como esses direitos são efetivamente pagos.
A publicação na Revista da Escola Judicial do TRT da 22ª Região representa também uma oportunidade de levar ao debate jurídico uma questão que ultrapassa os processos judiciais e chega diretamente à vida funcional desses profissionais.
Para o Barbosa & Lima Advogados Associados, participar dessa edição reforça o compromisso do escritório em contribuir não apenas com a atuação jurídica prática, mas também com o estudo e o debate de temas relacionados aos direitos dos servidores e empregados públicos.
Quer entender essa discussão?
O artigo completo “Adicional de Insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e sua Base de Cálculo” pode ser lido a partir da página 37.
📖 Acesse a Revista da Escola Judicial do TRT da 22ª Região e leia o artigo completo:
Agente de saúde
Compartilhe esta notícia:
Notícias Relacionadas