Análise Jurídica

O Agente de Saúde (ACS e ACE) tem direito ao adicional de insalubridade calculado sobre o piso


Atualizado em 15/05/2026 Leia, entenda e tenha segurança jurídica

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Resumo direto

A base para o adicional de insalubridade do ACS/ ACE é o Piso (Vencimento/ salário-base) e não o salário mínimo.

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1. Contextualização

O Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula Vinculante nº 4, estabeleceu que é descabida a utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade.

Muito embora tenha reconhecido a inconstitucionalidade da utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, o STF possibilitou a utilização até que Lei ou expressa previsão em norma coletiva dispusesse em outro sentido.

No caso dos Agentes de Saúde (ACS e ACE) a base de cálculo foi instituída quando sobreveio a Lei Federal nº 13.342/2016, alterando a Lei nº 11.350/2006.

Portanto a utilização do salário mínimo como base de cálculo é flagrantemente constitucional.

2. Entendimento jurisprudencial

A Lei Federal nº 11.350/2006, em seu art. 9º-A, §3º, estabelece que o adicional de insalubridade para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) deve ser calculado sobre o vencimento ou salário-base.

Além disso, o TST afetou o Tema 306, fixando a tese no sentido de que a BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DO ACS E DO ACE É O VENCIMENTO OU O SALÁRIO BASE DO AGENTE, e NÃO o salário mínimo, de modo que esse entendimento prevalece para os períodos a partir da vigência da Lei nº 13.342/2016.

Muito embora o Tema seja no âmbito da Justiça do Trabalho, onde a matéria resta pacificada, a previsão da Lei Federal é impositiva a todos os regimes jurídicos, seja CLT ou Estatutário, não podendo base inferior ser instituído.

O ente público poderia até utilizar base de cálculo superior, mas inferior violaria diretamente o que dispõe a Legislação Federal.

Neste caso específico, aplica-se diretamente o que dispõe a Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal.

3. Período abrangido (prescrição)

Você já deve ter ouvido aquela frase: "O direito não socorre aos que dormem". Pois é, ela é verdadeira, e a Prescrição do direito existe para nos assombrar.

Mas vamos entender.
Hoje é possível buscar os valores retroativos dos últimos 05 (cinco) anos. Se você iniciou trabalhando em janeiro de 2020 e ingressar com ação hoje, você poderia reaver os valos corrigidos de 2021 até os dias de hoje. Isso porque o ano de 2020 foi fulminado pela prescrição. Isso é o que chamamos de prescrição quinquenal. Então, nesse exemplo, o servidor já perdeu 01 (um) ano de verbas não pagas, deixadas nos cofres dos entes públicos.

Cada dia que passa, mas dinheiro fica para trás. 

Em regra, é necessário observar a prescrição aplicável ao caso concreto. Por isso, quanto antes a documentação for analisada, maior a chance de preservar parcelas relevantes e evitar perda de valores pelo decurso do tempo.

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4. Documentação necessária

Quanto melhor a organização dos documentos, mais segura e rápida tende a ser a análise inicial. Para começar, separe o seguinte:

Documento oficial com foto e CPF
Extrato do FGTS, quando houver
Contracheques, fichas financeiras ou comprovantes de pagamento
Contratos, portarias, termos de posse ou documentos de admissão
Comprovante de endereço atualizado
Procuração assinada
Outros documentos que comprovem o vínculo, ex.: Edital do seletivo/ concurso, CTPS digital e CNIS
Declaração de hipossuficiência assinada

5. Honorários advocatícios

Os honorários são ajustados de forma transparente, após a análise da documentação e da viabilidade jurídica do caso.

Quando o cliente não puder arcar com o pagamento para protocolo da ação, o escritório poderá adotar modelo de honorários proporcionais ao proveito econômico obtido pelo cliente, conforme contrato escrito firmado entre as partes.

A contratação é sempre formalizada com clareza, indicando as condições da atuação profissional, a forma de pagamento e os limites do serviço contratado.

A análise do caso não representa promessa de resultado, pois a solução dependerá dos documentos apresentados, da legislação aplicável e do entendimento da autoridade competente.

Nosso compromisso é que o cliente compreenda, antes de contratar, quais são os caminhos possíveis e os riscos envolvidos. Todo o procedimento é conduzido com seriedade, sigilo e comunicação clara, para que a decisão de seguir adiante seja tomada com segurança.